domingo, 10 de fevereiro de 2013

Abandono afetivo e a possibilidade de reparação pecuniária






          “Amar é faculdade, cuida é dever.” Tal declaração  foi feita pela  Min. do STF Nancy Andrighi em um dos processos na qual foi relatora. O caso em questão chamou muito minha atenção, foi uma filha que iniciou o processo contra o pai, pedindo indenização por dano moral devido ao abandono afetivo realizado por seu pai, que a tratava diferente em relação aos outros filhos do casamento atual.

             Causas como esta estão se tornando frequentes em nosso país: questão ainda não pacifica nos tribunais e na doutrina. Logo, não se discuti o abandono financeiro, pois a relação entre pai e filhos vai além do que dar pensão alimentícia, se discuti a ausência do pai, da convivência que é um desejo natural dos filhos e é algo natural da família, sendo o vinculo familiar um vinculo legal, que implica em deveres inerentes ao poder familiar, como o dever de convívio.

             O que me faz pensar sobre o caso é que o valor de 200.000 mil reais pode trazer uma sensação de compensação, valor esse, que a autora no caso em tela recebeu do réu, mas creio que nunca irá trazer para o seu convívio a presença do pai, nem tampouco trazer a possibilidade de reconciliação, para quem defende a decisão da Min. Nancy, afirma que a decisão tem um caráter pedagógico e punitivo, assim advertindo a sociedade'' que ser pai e mãe não é simplesmente prestar assistência financeira'', mas, além disso, é educar, formar caráter, propiciar lazer, cultura e respeitar a dignidade da criança e do adolescente.

            O direito dá tanta importância para a família, que a Constituição Federal proclamou a família como base da sociedade, com proteção do Estado (Art. 226,CF). Essa preocupação com tal instituição não é aleatória, e sim fundamentada, pois os desajustes familiares são na maioria das vezes as raízes de muitos problemas da nossa sociedade, como o uso das drogas,a maternidade prematura,  violência ,depressão entre outros.

           Não podemos obrigar ninguém a conviver e amar outra pessoa, mas o Estado pode tentar evitar e sancionar a negligencia e omissão dos pais em relação ao dever de cuidar, no qual constitui um ato ilícito civil.

           Ainda estou formando minha opinião acadêmica sobre o tema, mas pessoalmente fica a sensação de fragilidade dos relacionamentos familiares, da ânsia por vingança, ou simplesmente da vontade do enriquecimento sem esforço. Não digo que não é valida a decisão, mas me pergunto o por quê da ação, concordo que devem ser punidos os pais que não cumprem com o seu dever,não só com a perca do poder familiar, pois para quem não quer ser pai, isso seria um “bônus”, mas sim com a privação da liberdade e tocar aonde mais dói, "no bolso". Entretanto, me questiono como fica o filho depois de ganhar a causa?

              A questão instiga muito debate , mas sem por um fim ao assunto , deixo-lhes apenas um conselho:'evite ao máximo o poder judiciário,parece até um contra censo, uma futura advogada dando tal conselho, mas priorize suas relações interpessoais, valorize os laços criados, lembrando que dinheiro nenhum trás de volta o que lhe foi negado, esgote todas as tentativas de aproximação, deixando por ultimo o caminho sem volta: o litígio.

Suy Ellen Melo