“Amar é faculdade, cuida é dever.” Tal
declaração foi feita pela Min. do STF Nancy Andrighi em um dos
processos na qual foi relatora. O caso em questão chamou muito minha atenção,
foi uma filha que iniciou o processo contra o pai, pedindo indenização
por dano moral devido ao abandono afetivo realizado por seu pai, que a tratava
diferente em relação aos outros filhos do casamento atual.
Causas
como esta estão se tornando frequentes em nosso país: questão ainda não pacifica
nos tribunais e na doutrina. Logo, não se discuti o abandono financeiro, pois a
relação entre pai e filhos vai além do que dar pensão alimentícia, se discuti a
ausência do pai, da convivência que é um desejo natural dos filhos e é algo
natural da família, sendo o vinculo familiar um vinculo legal, que implica em
deveres inerentes ao poder familiar, como o dever de convívio.
O que me
faz pensar sobre o caso é que o valor de 200.000 mil reais pode trazer uma
sensação de compensação, valor esse, que a autora no caso em tela recebeu do
réu, mas creio que nunca irá trazer para o seu convívio a presença do pai, nem
tampouco trazer a possibilidade de reconciliação, para quem defende a decisão da
Min. Nancy, afirma que a decisão tem um caráter pedagógico e punitivo, assim
advertindo a sociedade'' que ser pai e mãe não é simplesmente prestar
assistência financeira'', mas, além disso, é educar, formar caráter, propiciar
lazer, cultura e respeitar a dignidade da criança e do adolescente.
O direito
dá tanta importância para a família, que a Constituição Federal proclamou a
família como base da sociedade, com proteção do Estado (Art. 226,CF). Essa
preocupação com tal instituição não é aleatória, e sim fundamentada, pois os
desajustes familiares são na maioria das vezes as raízes de muitos problemas da nossa sociedade,
como o uso das drogas,a maternidade prematura,
violência ,depressão entre outros.
Não
podemos obrigar ninguém a conviver e amar outra pessoa, mas o Estado pode
tentar evitar e sancionar a negligencia e omissão dos pais em relação ao dever
de cuidar, no qual constitui um ato ilícito civil.
Ainda estou formando minha opinião acadêmica
sobre o tema, mas pessoalmente fica a
sensação de fragilidade dos relacionamentos familiares, da ânsia por vingança,
ou simplesmente da vontade do enriquecimento sem esforço. Não digo que não é
valida a decisão, mas me pergunto o por quê da ação, concordo que devem ser
punidos os pais que não cumprem com o seu dever,não só com a perca do poder
familiar, pois para quem não quer ser pai, isso seria um “bônus”, mas sim com a
privação da liberdade e tocar aonde mais dói, "no bolso". Entretanto, me
questiono como fica o filho depois de ganhar a causa?
A questão instiga muito debate , mas sem por
um fim ao assunto , deixo-lhes apenas um conselho:'evite ao máximo o poder
judiciário,parece até um contra censo, uma futura advogada dando tal conselho,
mas priorize suas relações interpessoais, valorize os laços criados, lembrando
que dinheiro nenhum trás de volta o que lhe foi negado, esgote todas as
tentativas de aproximação, deixando por ultimo o caminho sem volta: o litígio.
Suy Ellen Melo